15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX-31.2019.8.26.0100 SP XXXXX-31.2019.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
José Carlos Ferreira Alves
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO –
- Ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos morais – Sentença de extinção sem resolução do mérito, reconhecida ilegitimidade passiva, já que os vídeos removidos do Youtube pelo Google o foram com base em reclamação de terceiros (Organizações Globo e TV Bandeirantes) por suposta violação a direito autoral, sendo tais terceiros os verdadeiros responsáveis pela remoção dos vídeos - Julgado que entendeu que a decisão comporta reforma, presente a legitimidade passiva do Google, que por mecanismo questionável removeu vídeos em autêntica censura prévia – Marco Civil da Internet que visa a garantir a liberdade de expressão, garantia constitucional e sagrada em um estado democrático de direito – Incidência do artigo 5º, inciso IX da Carta Magna, segundo o qual é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença - Caso em que não se está diante de flagrante e notória ilegalidade ou violação a direito autoral – Remoção que somente poderia ser feita mediante ordem judicial e não para proteger suposto direito autoral, o que deve ser reconhecido no âmbito judicial (Inteligência do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14)- Sentença de improcedência reformada – Indenização devida - Acórdão fundamentado – Vícios – Inocorrência - Embargos rejeitados.