1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 102XXXX-61.2020.8.26.0053 SP 102XXXX-61.2020.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Câmara de Direito Público
Publicação
14/04/2021
Julgamento
14 de Abril de 2021
Relator
Claudio Augusto Pedrassi
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Ementa
CERCEAMENTO DE DEFESA.
Julgamento antecipado da lide. Produção desnecessária de provas. Documentos apresentados que bastam para formar o convencimento do magistrado. Preliminar rejeitada. CONCURSO PÚBLICO. Provimento de cargo de Soldado da Polícia Militar. Eliminação na fase de exame psicológico. Fase regularmente prevista no edital. Inexistência de vício no exame realizado. Exame que se presta a verificar a compatibilidade do perfil psicológico do candidato com o perfil desejado para o cargo pretendido. Observância ao princípio da isonomia e ao interesse público. Precedentes. Atendimento a Lei Estadual 1.291/16 (art. 4º, inciso IV), ao Decreto 54.911/09 (art. 35, § 1º, nº 4) e art. 37, da CF. Acesso aos resultados pelos candidatos através de entrevista devolutiva. Aceitação das regras do certame no ato da inscrição. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido.