11 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-29.2019.8.26.0007 SP XXXXX-29.2019.8.26.0007
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
5ª Turma Recursal Cível e Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Carla Kaari
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Ementa
RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR DE ENERGIA ELÉTRICA.
Preliminar de incompetência do juízo afastada. Desnecessidade de realização de perícia técnica quando o conjunto probatório é suficiente e a prova se faz desnecessária Responsabilidade do fornecedor pelo vício de qualidade ante o previsto no art. 20, do Código do Consumidor. Concessionária Negativa da concessionária de oscilação de energia na unidade consumidora. Ausência de vistoria dos aparelhos da ré, após a solicitação de ressarcimento extrajudicial pelo usuário. Inversão do ônus da prova. Verossimilhança das alegações da parte autora. Danos materiais devidos. Afastado o pedido de indenização por danos morais. Negado provimento ao recurso da parte ré.