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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 1054940-69.2019.8.26.0053 SP 1054940-69.2019.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
11ª Câmara de Direito Público
Publicação
15/05/2021
Julgamento
15 de Maio de 2021
Relator
Afonso Faro Jr.
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Ementa
Pensão por morte de servidor público – Filho inválido para o trabalho e que contraiu matrimônio anteriormente ao óbito do instituidor do benefício – Impossibilidade – O matrimônio gera a cessação da condição de beneficiário – Precedentes – Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.