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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: APR 1500206-12.2020.8.26.0592 SP 1500206-12.2020.8.26.0592
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
15ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
18/05/2021
Julgamento
18 de Maio de 2021
Relator
Gilberto Ferreira da Cruz
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Ementa
TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRELIMINAR – Recurso em liberdade. Impossibilidade. Presentes os requisitos da prisão preventiva. Rejeição. MÉRITO – Configuração. Materialidade e autoria demonstradas. Depoimentos dos policiais militares em harmonia com o conjunto probatório. Negativa do apelante isolada. Apreensão de quantidade razoável de entorpecente (58 eppendorf's contendo cocaína, com peso líquido de 9,51 gramas), além de dinheiro e um aparelho celular – Inviável o reconhecimento da semi-imputabilidade – Condenação mantida. PENAS e REGIME DE CUMPRIMENTO – Bases 1/6 acima dos patamares. Maus antecedentes – Reincidência 1/6 – Inviável o redutor do § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06 – Regime inicial fechado – Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ( CP, artigo 44, I, II e III)– Decretado o perdimento dos valores apreendidos em favor da União – Apelo desprovido.