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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 1542837-27.2017.8.26.0090 SP 1542837-27.2017.8.26.0090
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
18ª Câmara de Direito Público
Publicação
18/05/2021
Julgamento
13 de Maio de 2021
Relator
Beatriz Braga
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Ementa
Apelação cível. Execução fiscal. IPTU. A sentença extinguiu a execução e deve ser mantida. Ilegitimidade passiva configurada. Apenas a posse com animus domini caracteriza o fato gerador do IPTU e identifica o respectivo contribuinte. Tratando-se de posse derivada de contrato relacionado à concessão e prestação de serviço público, fato incontroverso nos autos, é patente a inexistência de ânimo de dono definitivo. Via de consequência, não há substrato jurídico a respaldar a cobrança de IPTU sobre mero possuidor do imóvel, na qualidade de concessionário de serviço público. Nega-se provimento ao recurso, nos termos do acórdão.