7 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-83.2020.8.26.0224 SP XXXXX-83.2020.8.26.0224
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
27ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Campos Petroni
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Ementa
Ação anulatória de execução extrajudicial c.c. suspensão de leilões. Contrato de financiamento imobiliário, com cláusula de alienação fiduciária. R. sentença que de improcedência. Apelo só da demandante. Plena aplicação do CDC. Constituição da mora verificada e não impugnada. Nulidade do procedimento expropriatório vislumbrada, ante a ausência de intimação da parte devedora para os leilões. Entendimento pacificado pelo C. STJ acerca da necessidade de intimação prévia e pessoal da realização dos leilões. Intelecção dos art. 39, II da Lei 9.517/97, art. 36, §º único do Decreto-Lei 70/66 e art. 27, § 2º-A, da Lei 13.465/17, a qual passou a prever a referida intimação expressamente na lei que trata do procedimento. Dá-se provimento ao recurso da acionante, e isso a fim de julgar parcialmente procedente a ação por ela ajuizada.