29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC 208XXXX-85.2021.8.26.0000 SP 208XXXX-85.2021.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
8ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
17/05/2021
Julgamento
17 de Maio de 2021
Relator
Ely Amioka
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Ementa
Habeas Corpus – Violação sexual mediante fraude – Pretensão de revogação da prisão preventiva – Impossibilidade – Presença dos requisitos da custódia cautelar – Decisão que decretou a prisão preventiva do acusado de maneira fundamentada. – Situação fática que demonstra a necessidade da manutenção da custódia – Gravidade concreta da conduta do Paciente – Predicados pessoais favoráveis que não possuem o condão, por si só, de desautorizar a prisão cautelar. Ausência de afronta ao princípio da presunção de inocência – Estado que detém os meios cabíveis para a manutenção da ordem pública, ainda que em detrimento da liberdade do cidadão, nos casos em que tal medida se mostrar necessária. Inviabilidade da aplicação de medidas cautelares alternativas, por insuficiência, inadequação e desproporcionalidade aos fatos tratados nos autos principais. Recomendação 62/2020 do CNJ – Trata-se de recomendação que não deve ser adotada de forma coletiva e indiscriminada, sendo necessária a análise, caso a caso, da necessidade de adoção de medidas especiais. Ordem denegada.