16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-52.2019.8.26.0663 SP XXXXX-52.2019.8.26.0663
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Coutinho de Arruda
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Ementa
Ação de reintegração de servidão de passagem - passagem forçada, regida pelo direito de vizinhança, que não se confunde com servidão de passagem, questão de direito real - encravamento do imóvel - irrelevância - servidão de passagem que tem por fim conferir uma comodidade ou utilidade ao prédio dominante - autor que alega que a instituição da servidão de passagem antecede a aquisição do imóvel, bem como que fora instituída há anos - julgamento antecipado do feito que se mostra prematuro - dilação probatória - cerceamento de defesa configurado - sentença anulada - recurso provido para esse fim.