16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-47.2018.8.26.0506 SP XXXXX-47.2018.8.26.0506
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Benedito Antonio Okuno
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Ementa
AÇÃO MONITORIA. CHEQUE PRESCRITO
- EMBARGOS Sentença de rejeição dos embargos e procedência ao pedido monitório. Inconformismo dos réus. Não acolhimento. Indeferimento de justiça gratuita. Desistência do recurso do réu pessoa física que não logrou êxito na concessão do beneficio. Alegada exitência de pratica de agiotagem pelo autor. Desnecessária a menção da 'causa debendi' em casos de cheque prescrito. Sumula 531. Ausência de provas documentais quanto à alegada agiotagem. Prova testemunhal que se mostra insuficiente para comprovar a pratica alegada. Réu que não se desicumbiu de comprovar fatos desconstitutivos do direito do autor - artigo 373, II, CPC. RECURSO NÃO PROVIDO e RECURSO do réu desistente PREJUDICADO.