3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 011XXXX-24.2008.8.26.0007 SP 011XXXX-24.2008.8.26.0007
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
4ª Câmara de Direito Privado
Publicação
01/04/2014
Julgamento
27 de Março de 2014
Relator
Milton Carvalho
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Ementa
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO DE VALORES.
Inexistência de situação excepcional vivenciada por menor em razão do desvio de herança ou mesmo em decorrência de declaração falsa aposta em certidão de óbito. Danos morais não caracterizados. Valores indevidamente levantados pelos réus que devem ser restituídos ao autor, autorizado o abatimento de despesas suportadas com o funeral do falecido. Ausentes provas acerca da existência de dívidas deixadas pelo "de cujus". Não desconto. Inteligência do art. 1.847 do CC. Importância que deverá ser corrigida monetariamente desde o levantamento indevido. Provido em parte o recurso do autor, desprovido aquele dos réus.