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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV 1022986-16.2019.8.26.0114 SP 1022986-16.2019.8.26.0114
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Publicação
22/05/2021
Julgamento
11 de Maio de 2021
Relator
Jovino de Sylos
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Ementa
*Embargos de declaração - embargos à execução apoiada em contrato de prestação de serviços de consultoria - desistência da empresa contratante - título líquido, certo e exigível – cobrança de cláusula penal que, por si só, não é abusiva - contudo, o valor da multa contratual mostra-se manifestamente excessivo diante da natureza do negócio e das circunstâncias peculiares do caso - inteligência dos arts. 412 e 413 do Código Civil - redução equitativa do valor da penalização – inaplicabilidade das regras do CDC à hipótese em tela - embargos parcialmente procedentes - sucumbência da embargada, que saiu vencida em maior parte - recurso improvido - ausência de omissão, obscuridade ou contradição - embargos rejeitados.*