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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos Infringentes: EI 0024341-37.2003.8.26.0309 SP 0024341-37.2003.8.26.0309 - Inteiro Teor
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Inteiro Teor
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
Secretaria Judiciária
Serviço de Processamento do 12º Grupo de Câmaras de
Direito Privado
CONCLUSÃO
Faço estes autos conclusos a (o) Exmo (a). Senhor
Desembargador J.B.FRANCO DE GODÓI. São Paulo,
28 de fevereiro de 2 014.
Eu, ÍL—p \ ,Regiane Maria Perrud Gouveia,
matricula nº 352.943-9, Escrevente Técnico
Judiciário, subscrevi.
Embargos Infringentes nº 002434137.2003.8.26.0309/50000
Vistos, etc...
1) Por petição protocolizada em 26 de novembro de 2 013, as partes noticiaram a realização de acordo, requerendo a sua homologação (fls. 635/638).
2) Ante o exposto, nos termos do art. 269, III do Código de Processo Civil, homologa-se o acordo realizado entre as partes, determinando-se a
remessa dos autos à Vara de origem.
3) Intimem-se.
São Paulo, 05 de março A de 2 014.