25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 1038384-89.2019.8.26.0053 SP 1038384-89.2019.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente
Publicação
25/05/2021
Julgamento
25 de Maio de 2021
Relator
Ruy Alberto Leme Cavalheiro
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Ementa
APELAÇÃO EM AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA.
A multa teve sua existência convalidada no momento da lavratura do auto de infração. A interposição de recursos administrativos suspende a exigibilidade do auto de infração, mas não lhe retira a existência já convalidada. Com a morte do autuado, a multa é executável nos limites da herança recebida pelos herdeiros, consoante o artigo 1997 do Código Civil. A multa não passou da pessoa do transgressor, posto que aplicada em face do infrator; apenas a execução alcançará os herdeiros, nos limites da herança. Não configurada a nulidade no auto de infração. A conduta foi bem descrita, inexistindo a dupla tipificação. NEGA-SE PROVIMENTO AO APELO.