29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 101XXXX-69.2020.8.26.0564 SP 101XXXX-69.2020.8.26.0564
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
21ª Câmara de Direito Privado
Publicação
24/05/2021
Julgamento
24 de Maio de 2021
Relator
Décio Rodrigues
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Ementa
APELAÇÃO.
Ação de obrigação de fazer. Pretensão de restituição do Score. Pontuação que fora reduzida em virtude de inadimplência de contrato reconhecidamente fraudulento. Dívida declarada inexigível em autos apartados. Alegação dos órgãos de proteção ao crédito de impossibilidade de restabelecimento do Score. Hipótese em que não demonstrada, pelo autor, qual era a sua pontuação antes da referida restrição, tampouco que teria interferido na aprovação do crédito imobiliário pleiteado. Ação julgada improcedente por falta de provas. Sentença mantida. Honorários recursais. Art. 85, § 11, CPC, inaplicável no caso concreto. Recurso não provido.