29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: APR 150XXXX-38.2020.8.26.0608 SP 150XXXX-38.2020.8.26.0608
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
4ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
26/05/2021
Julgamento
18 de Maio de 2021
Relator
Edison Brandão
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Ementa
APELAÇÃO – ROUBO MAJORADO – Autoria e materialidade delitivas nitidamente delineadas nos autos – Confissão e chamada de corréu mal retratadas em juízo e afinadas com as palavras dos policiais e vítima – Absolvição – Impossibilidade – Confissão como atenuante – Descabimento – A retratação judicial, trazendo versão que busca eximir a participação do corréu e, portanto, afastando uma qualificadora, não serve como atenuante sendo, inclusive, refratária à prisão em flagrante – Recursos defensivos desprovidos.