10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-60.2019.8.26.0003 SP XXXXX-60.2019.8.26.0003
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
33ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Ana Lucia Romanhole Martucci
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Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PERDAS E DANOS.
Legitimidade passiva do banco reconhecida. Desfazimento da compra e venda que afeta diretamente o contrato de financiamento. Contratos coligados. Compra e venda de veículo automotor zero quilômetro. Consumidor que foi surpreendido com vícios no bem. Demonstrada a existência de vício no veículo. Não correção do vício no prazo de 30 dias previsto no CDC. Direito de pedir a rescisão dos contratos de compra e venda. Aplicação do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor. Danos morais evidenciados. Conduta da ré que extrapolou o mero inadimplemento contratual. Sentença mantida. Recursos não providos.