18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-51.2006.8.26.0009 SP XXXXX-51.2006.8.26.0009
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Maria Lúcia Pizzotti
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Ementa
APELAÇÃO EXECUÇÃO EXTINÇÃO REQUISITO PETIÇÃO INICIAL QUALIFICAÇÃO ENDEREÇO DO RÉU.
- Extinção precoce preenchimento dos requisitos do artigo 282, do Código de Processo Civil requerimento de prazo para emenda a inicial, ausência de abandono do feito vício sanável, prosseguimento da demanda; RECURSO PROVIDO sentença anulada.