19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-67.2020.8.26.0441 SP XXXXX-67.2020.8.26.0441
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma Civel e Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Rafael Vieira Patara
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Ementa
RECURSO INOMINADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE APOSENTADORIA OU PENSÃO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/19. ART. 149, § 1º-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO INOMINADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE APOSENTADORIA OU PENSÃO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/19. ART. 149, § 1º-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
RECURSO INOMINADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE APOSENTADORIA OU PENSÃO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/19. ART. 149, § 1º-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO INOMINADO.. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE APOSENTADORIA OU PENSÃO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/19. ART. 149, § 1º-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Cobrança de contribuição previdenciária dos servidores inativos sobre a parcela excedente ao salário-mínimo quando verificado o déficit atuarial. Art. 40, § 22 CF. Art. 9º EC 103/2019 determina a aplicação provisória das regras previstas na Lei Federal nº 9.717/98. Possibilidade de cobrança de contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores inativos que excedam 1 (um) salário-mínimo, quando houver o déficit atuarial. A legislação dos Estados que apenas replica o mandamento constitucional se revela hígida. Faixa inicial de descontos. Artigo 11, § 4º da EC 103/19 prevê que o valor total dos proventos, ainda que não integre a base de cálculo para a incidência do imposto, deve ser utilizado para definir as alíquotas aplicáveis. Portanto, o desconto inicial como mantido é a única solução compatível com o regramento constitucional, determinando que o servidor aposentado ou pensionista contribua com o Regime Próprio de Previdência Social em percentual igual ao estabelecido para os servidores públicos ativos. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso improvido.