25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 0011288-68.2002.8.26.0100 SP 0011288-68.2002.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Publicação
06/12/2013
Julgamento
4 de Dezembro de 2013
Relator
Tasso Duarte de Melo
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Ementa
V O T O Nº 12286 EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Notas promissórias. Ausência de título executivo. Termo de confissão de dívida assinado por somente uma testemunha. Irrelevância. Notas promissórias vinculadas ao documento com força executiva, dotadas de certeza e liquidez. Mérito. Admissibilidade da discussão da causa debendi, quando há indícios da ilicitude do negócio que lastreou a emissão do título. Ausência de verossimilhança nas genéricas alegações de abusividade. Presunção de regularidade da relação negocial subjacente não elidida. Correção monetária. Inexistência de prova de que as partes teriam convencionado a aplicação de outro critério de atualização. Aplicação da Tabela Prática do TJSP. Sentença reformada tão-somente neste ponto. Recurso parcialmente provido.