19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-67.2013.8.26.0000 SP XXXXX-67.2013.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
24ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Salles Vieira
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Ementa
"AÇÃO REVISIONAL CONTRATO DE FINANCIAMENTO TUTELA ANTECIPADA NEGATIVAÇÃO CAPITALIZAÇÃO - DEPÓSITO JUDICIAL PROIBIÇÃO DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO I
- Ausente prova inequívoca do direito, capaz de convencer da verossimilhança das alegações, possível a negativação do nome da agravante Hipótese em que o contrato sub-judice foi firmado após a edição da MP nº 1.963-17/2000, sendo admissível, em tese, a capitalização dos juros Laudo pericial unilateral que se funda em teses indevidas e que somente se presta a fazer prova do suposto direito II ? Cabível a realização de depósito judicial das parcelas incontroversas do débito, por conta e risco da agravante, sem, contudo, afastar os efeitos da mora Inteligência do art. 285-B, do CPC, introduzido pela Lei nº 12.810/2013, em vigência desde 16.05.2013 III - Hipótese em proibir o ajuizamento de ação de busca e apreensão pelo credor, obsta indevidamente o direito de ação do banco - Em caso de ajuizamento da referida ação, poderá a autora exercer seu direito ao contraditório e a ampla defesa, na forma da lei Decisão mantida - Agravo improvido."