11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-89.2009.8.26.0554 SP XXXXX-89.2009.8.26.0554
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
33ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Carlos Nunes
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
CITAÇÃO POR EDITAL NULIDADE INOCORRÊNCIA
- Alegação de que não houve diligência no sentido de citar a ré pessoalmente, motivo pelo qual a citação por edital seria nula - Descabimento - Comprovação de tentativas de localização da ré em vários endereços, após envio de ofícios a órgãos públicos e privados - Validade da citação editalícia - Ré não encontrada pelo oficial de justiça - Certidão que goza de fé pública - Observância de todas as formalidades legais exigidas ao ato processual - Inexistência de vício no chamamento ficto da demandada - Nomeação de curador especial à ré, ora apelante - Princípios do contraditório e da ampla defesa respeitados - Nulidade inocorrente - Preliminar rejeitada. PRESCRIÇÃO Inocorrência Parcelas devidas que se referem aos meses de fevereiro a junho de 2008, ou seja, sob a vigência do Novo Código Civil, que majorou o prazo prescricional de 1 (um) para 5 (cinco) anos Pedido de cobrança das mensalidades escolares que tem como fundamento o contrato de prestação de serviços educacionais - Prazo prescricional para a cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, como o contrato de prestação de serviços educacionais, é de cinco anos conforme art. 206, § 5º, inciso I, do novo Código Civil Prejudicial afastada. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS Ação monitória Inadimplência de contrato de prestação de serviços escolares Provas produzidas no sentido de que as partes teriam firmado contrato de prestação de serviços educacionais e a aluna tornou-se inadimplente com relação aos pagamentos relativos ao período Valor cobrado que se apresenta correto Reconhecimento do negócio jurídico entabulado entre as partes, bem como do desenvolvimento regular do curso, sem a devida contraprestação da ré, que se encontra inadimplente, fato esse que autoriza a cobrança ora pleiteada Sentença mantida Recurso improvido.