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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 0023846-23.2012.8.26.0100 SP 0023846-23.2012.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Câmara de Direito Privado
Publicação
04/12/2013
Julgamento
3 de Dezembro de 2013
Relator
José Carlos Ferreira Alves
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL Usucapião familiar, com fundamento no artigo 1.240-A do Código Civil Ação de extinção do feito, sem resolução do mérito, afastada ? O evento a quo para o início da contagem do prazo prescricional é a separação de fato do casal, com o abandono do lar por um dos cônjuges Ação em condições de ser julgada (art. 515, § 5º, do CPC) Lapso temporal não verificado Pedido improcedente.