9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-69.2016.8.26.0100 SP XXXXX-69.2016.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
José Joaquim dos Santos
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Ementa
Cerceamento de defesa – Inocorrência – Matéria dos autos que permitiu ao juiz o julgamento antecipado da lide – Suficiência dos elementos dos autos para o julgamento da ação – Devido processo legal observado na íntegra – Juiz que, na qualidade de destinatário final da prova, está incumbindo do poder-dever de velar pela rápida solução do litígio, indeferindo as diligências inúteis (arts. 139, II e 380, pár. ún. do CPC) – Adoção, pelo direito processual, do sistema da livre apreciação da prova ou da persuasão racional. Apelação Cível – Obrigação de fazer – Indenização – Dano moral – Publicações realizadas em blog – Liberdade de manifestação do pensamento e de expressão – Exercício abusivo de direito – Inocorrência – Apelado que é pessoa pública, ocupante de cargo de presidente de associação de imprensa, que é colocada sob maior escrutínio da sociedade – Mitigação da esfera de proteção à intimidade que se mostra justificada – Apelados que teceram críticas à atuação do apelante na condução de associação – Comentários que, todavia, ainda se inserem no âmbito da liberdade de manifestação do pensamento – Abuso não configurado – Ausência de demonstração de que as expressões utilizadas pelos apelados tenham efetivamente afetado a honra e imagem do apelante perante a coletividade e a comunidade de profissionais da imprensa, ou que lhe causaram sofrimento capaz de justificar a reparação pecuniária pretendida – Abalo grave à honra não evidenciado – Dano que não pode ser presumido – Ônus da prova corretamente imposto ao apelante (art. 373, I, do CPC)– Decisão surpresa não caracterizada – Lisura da administração do apelante à frente da associação que preside que era relevante ao julgamento da lide. Vício de motivação – Ausência de fundamentação não configurada – Julgador que não está obrigado a responder todas as alegações da parte, restando suficiente que o juiz ou tribunal apresente as razões de seu convencimento – Sentença prolatada nos termos dos artigos 489 e ss. do CPC e nos limites em que as partes reclamaram – Sentença mantida – Recurso improvido. Sucumbência Recursal – Honorários advocatícios – Majoração do percentual arbitrado – Observância do artigo 85, §§ 2º e 11, do CPC.