27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV 2059279-48.2021.8.26.0000 SP 2059279-48.2021.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
26ª Câmara de Direito Privado
Publicação
28/05/2021
Julgamento
28 de Maio de 2021
Relator
Carlos Dias Motta
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Ementa
Embargos de declaração. Agravo de instrumento interposto contra a r. decisão que, rejeitando a impugnação do embargante, manteve a homologação do laudo pericial e a extinção do incidente de cumprimento de sentença. Recurso do embargante não conhecido, por votação unânime. Alegação de omissão do julgado. Fundamentos da decisão colegiada que decorrem da leitura do v. acórdão. Vício inexistente. O Colegiado, de maneira unânime e fundamentada, afastou expressamente a incidência do art. 1.015, parágrafo único, do CPC/15, concluindo que a r. decisão recorrida tem natureza jurídica de sentença (art. 203, § 1º, do CPC/15), e não de mera decisão interlocutória não terminativa, visto que, acolhendo os aclaratórios para rejeitar a impugnação do embargante, manteve a homologação do laudo pericial e a extinção do incidente de cumprimento de sentença. Alteração desse entendimento que desafia a interposição de recurso próprio. Embora não tenha atendido aos anseios do embargante, a decisão combatida compôs o litígio posto de acordo com o entendimento dos integrantes da Turma Julgadora. Desnecessidade de análise de todas as questões levantadas pelas partes se, por uma, ou algumas delas, já se tem firmado o convencimento. Embargos rejeitados.