25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Mandado de Segurança Cível: MS 2047106-89.2021.8.26.0000 SP 2047106-89.2021.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Órgão Especial
Publicação
10/05/2021
Julgamento
5 de Maio de 2021
Relator
Xavier de Aquino
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA.
Restaurante à beira da estrada. Impetração contra ato do Sr. Governador do Estado de São Paulo consistente na edição do Decreto Estadual nº 65.545/2021, que instituiu disciplina restritiva no âmbito do Estado de São Paulo, determinando o enquadramento para a "fase vermelha", suspendendo o atendimento presencial ao público, atendimento esse possível somente nos formatos delivery e drive-thru. Acolhimento de preliminar de ausência de interesse jurídico em relação à impetrante que opera ramo de comércio de combustíveis, já definido como essencial pela d. autoridade impetrada. Afastamento de preliminar de inadequação da via eleita em razão da aplicação da Súmula 266 do C. STF. Ato concreto que traz prejuízo direto aos impetrantes, estando apto a trilhar a via do mandado de segurança. Precedentes. Restaurante à beira da estrada. Impetração contra ato do Sr. Governador do Estado de São Paulo consistente na edição do Decreto Estadual nº 65.545/2021, que instituiu disciplina restritiva no âmbito do Estado de São Paulo, determinando o enquadramento para a "fase vermelha", suspendendo o atendimento presencial ao público, atendimento esse possível somente nos formatos delivery e drive-thru. Impetrante que dá suporte aos viajantes que se utilizam da Rodovia onde estabelecida, para exercer seu mister. Atividade essencial já reconhecida em inúmeras oportunidades, inclusive em rol do Decreto Federal que disciplina tal elenco (DF 10.282/2020). Precedentes desta Corte. Ordem concedida, com observação.