2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 001XXXX-44.2012.8.26.0009 SP 001XXXX-44.2012.8.26.0009
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
31ª Câmara de Direito Privado
Publicação
28/01/2014
Julgamento
28 de Janeiro de 2014
Relator
Antonio Rigolin
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Ementa
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MEDIDA LIMINAR. COMPROVAÇÃO DA MORA. PROTESTO. INTIMAÇÃO POR EDITAL. ADMISSIBILIDADE. PROVIDÊNCIAS SUFICIENTES PARA RECONHECER A CONSTITUIÇÃO EM MORA. EXTINÇÃO DO PROCESSO INSUBSISTENTE. RECURSO PROVIDO.
A comprovação da mora, que se reputa suficientemente demonstrada pelo protesto, autoriza a propositura da ação de busca e apreensão. Não sendo encontrado o devedor na comarca, a sua intimação prévia há de ser feita por edital (art. 883, par. único, inciso I, do CPC). Formalmente perfeito o protesto, não há motivo para recusar a sua eficácia, não comportando perquirições a respeito da ocorrência de efetivo conhecimento por parte do devedor.