4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 101XXXX-73.2019.8.26.0625 SP 101XXXX-73.2019.8.26.0625
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
24ª Câmara de Direito Privado
Publicação
31/05/2021
Julgamento
31 de Maio de 2021
Relator
Salles Vieira
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Ementa
"APELAÇÃO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE DÍVIDA – ILEGITIMIDADE PASSIVA – NOVAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DO DEVEDOR
- I – Sentença de procedência – Recurso da embargada – II – Ação de execução lastreada em 'Termo de Confissão e Parcelamento de Dívida' – Embargante que aponta sua ilegitimidade passiva, pois, embora seja irmão da pessoa indicada no contrato, não tem qualquer relação com este – Embargada, por sua vez, que alega a ocorrência de novação, por expromissão - Contrato de prestação de serviços educacionais firmado com a irmã do embargante – Impossibilidade de afirmar a existência da intenção por parte do embargante de novar a dívida e assumir a sua responsabilidade - Ausente o animus novandi, vez que a declaração foi feita em nome da aluna, não constando que o embargante, seu irmão, assumiria o ônus obrigacional – Termo de confissão de dívida que sequer implica, automaticamente, no ânimo de novar – Precedentes - Embargos à execução procedentes – Sentença mantida pelos próprios fundamentos – Art. 252 do Regimento Interno do TJSP - III - Em face do trabalho adicional realizado em grau de recurso, com base no art. 85, § 11, do NCPC, majoram-se os honorários advocatícios para R$2.000,00 - Apelo improvido."