9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-29.2009.8.26.0071 SP XXXXX-29.2009.8.26.0071
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
18ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Osvaldo Capraro
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Ementa
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Ausência de indicação do dispositivo legal que fundamenta o crédito, bem ainda a indicação da origem e natureza Requisitos do art. 2º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 6.830/80 e art. 202 do CTN desatendidos - Nulidade da CDA Doutrina e jurisprudência Reconhecimento de ofício - Extinção da execução decretada com fulcro no art. 267, IV, do CPC, prejudicado o exame do recurso.