28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 000XXXX-80.2011.8.26.0286 SP 000XXXX-80.2011.8.26.0286
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Publicação
08/02/2014
Julgamento
26 de Agosto de 2013
Relator
Rebello Pinho
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Ementa
PRESCRIÇÃO
- Ação de obrigação de dar que pretende a entrega de mercadoria já quitada ou, alternativamente, a restituição do valor quitado acrescido de juros de mora e correção monetária, caso dos autos, está sujeita à prescrição decenal, prevista no art. 205, do CC/2002, ante a inexistência de prazo prescricional específico Prescrição afastada Recurso provido.