2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 002XXXX-40.2011.8.26.0344 SP 002XXXX-40.2011.8.26.0344
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
31ª Câmara de Direito Privado
Publicação
26/02/2014
Julgamento
25 de Fevereiro de 2014
Relator
Antonio Rigolin
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Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS DE ORDEM MORAL. ALEGAÇÃO DE OBSTÁCULO AO LICENCIAMENTO E VENDA DE VEÍCULO, EM VIRTUDE DE RESTRIÇÃO DECORRENTE DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PELO RÉU, CREDOR FIDUCIÁRIO. SIMPLES ANOTAÇÃO DE BLOQUEIO DE TRANSFERÊNCIA NO DETRAN. SITUAÇÃO DANOSA NÃO CONFIGURADA. IMPROCEDÊNCIA RECONHECIDA. RECURSO DO RÉU PROVIDO, PREJUDICADO O DA AUTORA, COM OBSERVAÇÃO.
A autora não chegou a sofrer verdadeira ofensa ao exercício da posse e nem se submeteu à prática de qualquer ato constritivo por agente público. Como o bloqueio incidente sobre o veículo decorreu de ordem judicial proferida em processo de ação de depósito, uma vez cumprido o acordo das partes ali realizado, com o pagamento da dívida pela ré, ora autora, a esta competia a adoção das providências necessárias para liberação do respectivo bloqueio. Ausente a caracterização de verdadeira situação danosa, impossível acolher o pleito de reparação. Prevalece, porém, a eficácia da ordem de liberação do bloqueio aqui emitida, considerando a inexistência de qualquer débito decorrente do negócio das partes.