19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-73.2020.8.26.0071 SP XXXXX-73.2020.8.26.0071
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Daniele Mendes de Melo
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Ementa
Recurso inominado - Agente de segurança penitenciária – Processo de promoção por antiguidade – Impossibilidade de exclusão do recorrido do concurso em virtude de desconto de dias referentes a faltas médicas ou licença-saúde – Lei Complementar n. 959/04 e Lei n. 10.261/68 que não preveem em referidas hipóteses a interrupção da permanência do servidor na classe ocupada na época – Sentença procedente mantida por seus próprios fundamentos – Recurso não provido.