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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 1024183-77.2020.8.26.0564 SP 1024183-77.2020.8.26.0564
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
22ª Câmara de Direito Privado
Publicação
31/05/2021
Julgamento
31 de Maio de 2021
Relator
Edgard Rosa
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DUPLICATA. DISSOLUÇÃO REGULAR DA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA NOTICIADA NOS AUTOS.
Extinção da pessoa jurídica. Possibilidade de inclusão dos sócios no polo passivo da demanda, em razão da dissolução regular da sociedade devedora, dispensado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA ANULADA, DETERMINANDO-SE O PROSSEGUIMENTO, MEDIANTE A EMENDA DA INICIAL. - RECURSO PROVIDO.