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18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-30.2011.8.26.0100 SP XXXXX-30.2011.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 10 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

20ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Maria Lúcia Pizzotti

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_APL_01404033020118260100_90da3.pdf
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Ementa

APELAÇÃO AÇÃO DECLARATÓRIA APONTAMENTO INDEVIDO

- DANOS MORAIS I Autor que teve seu nome negativado por quase três meses, além do transtorno de se envolver em outras três demandas judiciais sem ter qualquer relação com nenhuma das instituições financeiras aqui representadas, em virtude da má prestação de serviços. Incontestável a conduta ilícita das rés que desenvolvem atividade profissional especializada e tem o dever de aparelhar-se para detectar falsificações ou possíveis fraudes. Qualquer falha nesse aparelhamento é de ser imputada às empresas, que estão sujeitas ao risco de suas atividades; II - Indenização por danos morais que se impõe e, no caso, comporta majoração, para quantia equivalente a R$ 15.000,00, suficiente para reparar os danos causados e para impingir as rés o dever de aprimorar a prestação de seus serviços. RECURSO PROVIDO.
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