16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-79.2019.8.26.0248 SP XXXXX-79.2019.8.26.0248
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
7ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Mary Grün
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Ementa
EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE.
Autor pretende a exoneração dos alimentos devidos em favor de seus filhos, uma vez que já atingiram a maioridade. Sentença de parcial procedência. Recursos de ambas as partes. Exoneração dos alimentos devidos em favor do requerido varão que não foi objeto de impugnação em sede recursal. Alimentos devidos em favor da requerida com base na relação de parentesco. Arts. 1.694 e 1.696 do Código Civil. Dever de outorga pelo pai à filha da formação profissional adequada. Comprovação de frequência em curso superior. Observação do binômio necessidade-possibilidade que autoriza a redução pela metade do valor anteriormente fixado, uma vez que eram dois os alimentandos e a pensão foi exonerada com relação a um deles. Pensão, todavia, que deverá ter seu termo final fixado. Exoneração dos alimentos na data prevista para o término do curso. Recurso dos réus desprovido, provido em parte o do autor.