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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 2093941-38.2021.8.26.0000 SP 2093941-38.2021.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
13ª Câmara de Direito Privado
Publicação
02/06/2021
Julgamento
2 de Junho de 2021
Relator
Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENHORA – BEM DE FAMÍLIA – IMPENHORABILIDADE
- Pretensão de reforma da r.decisão que não acolheu pedido de impenhorabilidade do imóvel matrícula nº 3.696, da Comarca de Junqueirópolis, por se caracterizar exceção prevista na Lei 8.009/90 – Cabimento – Hipótese em que ficou comprovado que o imóvel penhorado constitui bem de família – Impenhorabilidade do bem de família que deve ser reconhecida, pois prestada a garantia em favor de terceiro, sem que o credor demonstrasse que o proveito econômico obtido no negócio reverteu em benefício da entidade familiar – RECURSO PROVIDO.