16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Remessa Necessária Cível: XXXXX-20.2020.8.26.0053 SP XXXXX-20.2020.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
13ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Spoladore Dominguez
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – REEXAME NECESSÁRIO – LAVRATURA DE ESCRITURAS PÚBLICAS DE VENDA E COMPRA – Nota de recusa – Condicionamento de lavratura à apresentação de Certidão Negativa de Débitos – Inadmissibilidade – É vedada a criação de óbices, como medida coercitiva para pagamento de tributos – C. Órgão Especial deste Eg. Tribunal de Justiça, ademais, que, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade nº XXXXX-75.2011.8.26.0000 reconheceu a inconstitucionalidade da exigência de CND para registro de imóveis – Presença de direito líquido e certo – Precedentes – Sentença mantida. Reexame necessário não provido.