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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação/Remessa Necessária: APL 1029804-08.2020.8.26.0224 SP 1029804-08.2020.8.26.0224
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
9ª Câmara de Direito Público
Publicação
02/06/2021
Julgamento
2 de Junho de 2021
Relator
Carlos Eduardo Pachi
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – ICMS
- Imunidade tributária – Associação religiosa sem fins lucrativos - Pretensão para que a autoridade impetrada se abstenha da cobrança de ICMS sobre a importação de bens vinculados às finalidades essenciais de entidade - Imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea b, da Constituição Federal - Bens importados que guardam relação de essencialidade com as finalidades da requerente – Precedentes desta C. Corte – R. Sentença mantida. Recursos oficial e da FESP improvidos.