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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação/Remessa Necessária: APL 1008236-38.2021.8.26.0114 SP 1008236-38.2021.8.26.0114
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
13ª Câmara de Direito Público
Publicação
31/05/2021
Julgamento
31 de Maio de 2021
Relator
Flora Maria Nesi Tossi Silva
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA.
Pretensão da impetrante, associação religiosa, ao desembaraço aduaneiro sem cobrança de ICMS-Importação relativo a equipamentos gráficos e audiovisuais que recebeu de doação. Itens pertinentes à realização do objetivo estatutário. Imunidade tributária que se aplica ao caso. Precedentes desta C. Câmara. Manutenção da r. sentença concessiva da segurança. RECURSO DA IMPETRADA E REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDOS.