4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 003XXXX-34.2004.8.26.0001 SP 003XXXX-34.2004.8.26.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
9ª Câmara de Direito Privado
Publicação
27/05/2014
Julgamento
27 de Maio de 2014
Relator
Galdino Toledo Júnior
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Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL
- Danos morais - Infante que sofreu acidente na praça de alimentação do estabelecimento da ré Della Spina Comércio de Alimentos Ltda. (franqueada pela empresa Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda., ex-MacDonald's), por conta do desprendimento de uma tampa de mesa de granito que veio a cair sobre a criança, causando-lhe grave lesão na região da cabeça, acrescida de fratura na mão esquerda - Julgamento do feito principal e secundário apoiada na suficiência da instrução probatória - Cabimento - Nexo de causalidade entre o fato e o dano sofrido, devidamente demonstrado por verossímil prova testemunhal e documental (laudo pericial do Instituto de Criminalística da Polícia Científica e fotografias) - Dever de indenizar reconhecido - Dano extrapatrimonial in re ipsa - Responsabilidade que se estende solidariamente a empresa franqueadora - Manutenção da denunciada Seguradora Itaú Seguros S/A para responder pela condenação suportada pela litisdenunciante Della Spina - Fixação que deve ser apta para desestimular a reiteração de atos gravosos, sem, no entanto, constituir fonte de enriquecimento desproporcional à vítima - Manutenção do édito condenatório em 100 salários mínimos devidos solidariamente pelas empresas demandadas, que bem compõe a lesão experimentada - Conversão desta em moeda corrente na data do julgado monocrático (Art. 7º, IV, da Constituição Federal)- Manutenção da correção monetária e dos juros legais com base nas súmulas 362 e 54 do C. STJ - Verba honorária inalterada - Recursos desprovidos, com observação.