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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 1004975-48.2017.8.26.0650 SP 1004975-48.2017.8.26.0650
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
28ª Câmara de Direito Privado
Publicação
07/06/2021
Julgamento
7 de Junho de 2021
Relator
Sergio Alfieri
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Ementa
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
Pretensão à restituição de noventa por cento (90%) do valor das parcelas pagas, bem como da diferença entre o valor de mercado do veículo e total financiado. Apreensão de veículo financiado em razão do inadimplemento da devedora fiduciante e posterior alienação em leilão extrajudicial. Saldo contratual que deve ser apurado na forma prevista no art. 2º do Decreto-lei 911/69. Cumprimento pleno do pacto que deve contemplar a integralidade da dívida apresentada e comprovada pelo credor, mediante exibição de memória de cálculo com afastamento de encargos futuros. RECURSOS DESPROVIDOS.