1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 103XXXX-03.2018.8.26.0053 SP 103XXXX-03.2018.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
12ª Câmara de Direito Público
Publicação
12/04/2021
Julgamento
13 de Abril de 2021
Relator
Souza Meirelles
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Ementa
Concurso público – Cargo de Soldado da Polícia Militar – Arguição de nulidade de ato administrativo que considerou candidato inapto na etapa de avaliação psicológica – Rejeição – Testes realizados de acordo com parâmetros legais e critérios editalícios aplicáveis – Observância aos princípios da impessoalidade e vinculação ao edital – Ausência de contradições – Inexistência de impugnação à decisão de recurso administrativo – Desinteresse no agendamento de entrevista devolutiva para conhecimento dos motivos da reprovação – Desnecessidade de prova pericial, considerada a suficiência dos elementos de prova necessários à formação do convencimento do julgador – Sentença de improcedência mantida – Recurso desprovido