27 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 1007383-87.2020.8.26.0009 SP 1007383-87.2020.8.26.0009
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Publicação
11/06/2021
Julgamento
8 de Junho de 2021
Relator
Ademir Modesto de Souza
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
Apelação. Contratos bancários. Empréstimos consignados em folha de pagamento de militar das Forças Armadas. Sentença de improcedência. Medida Provisória de nº 2.215/2001. Em que pese o artigo 14, § 3º, da referida Medida Provisória possibilite margem consignável de até 70% dos vencimentos dos militares das Forças Armadas, os descontos em tal patamar podem comprometer a subsistência do mutuário. Necessária observância da natureza alimentar da remuneração. Limitação do desconto a 30% da remuneração líquida, a fim de que seja observado o princípio da dignidade da pessoa humana. Exegese da Lei n. 10.820/03. Recurso provido.