9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-07.2021.8.26.0000 SP XXXXX-07.2021.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Francisco Loureiro
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Ementa
TUTELA PROVISÓRIA.
Plano de saúde. Ação de obrigação fazer. Fornecimento imediato de home care. Autora necessita de tratamento domiciliar de grave doença debilitante (Encefalite imunomediada). Forma especial de internação, com diversas vantagens, tanto para a paciente, quanto para a seguradora, haja vista a menor onerosidade, para ambas, do regime domiciliar. Negativa de cobertura do "home care" que afrontaria a própria função social do contrato de saúde, impedindo o acesso da segurada ao tratamento de moléstias cobertas pelo contrato. Rejeição do argumento de que o método terapêutico não está previsto no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde (ANS). Precedentes recentes da 3ª Turma do STJ reafirmando a natureza meramente exemplificativa do rol de procedimentos da ANS. Operadora de saúde não obrigada a fornecer insumos e materiais de uso pessoal, nem serviços típicos de cuidadores. Recurso não provido, com observação.