25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 1015028-90.2019.8.26.0562 SP 1015028-90.2019.8.26.0562
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
13ª Câmara de Direito Público
Publicação
09/06/2021
Julgamento
9 de Junho de 2021
Relator
Isabel Cogan
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Ementa
SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO.
Cassação do direito de dirigir. Ato infracional lavrado pela Prefeitura Municipal de São Vicente, que não integrou a lide. Ato do DETRAN que é mera consequência da autuação realizada. Impossibilidade de discussão sobre a validade da autuação. Procedimento administrativo de cassação do direito de dirigir que se mantém válido. Improcedência da ação mantida. RECURSO DESPROVIDO.