2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 002XXXX-21.2019.8.26.0001 SP 002XXXX-21.2019.8.26.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Privado
Publicação
12/06/2021
Julgamento
12 de Junho de 2021
Relator
J.B. Paula Lima
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Ementa
ALIMENTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO.
Ação de alimentos. Pensão alimentícia fixada em 25% dos rendimentos líquidos do alimentante e, na falta de vínculo empregatício, meio salário mínimo. Insurgência das partes. Prestação alimentar a ser fixada de acordo com as possibilidades financeiras do alimentante e necessidades dos alimentandos. Inteligência do art. 1694, § 1º, do CC. Presumidas as necessidades da alimentanda, adolescente inteiramente dependente dos pais para sobreviver. Réu desempregado desde agosto de 2019 e que aufere rendimentos modestos com a realização de trabalhos informais e esporádicos. Verba alimentar fixada para a situação de emprego formal em consonância com o parâmetro adotado pela jurisprudência em casos análogos e que bem observa a proporcionalidade no custeio das despesas da filha comum pelos pais, atendendo ao trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade. Minoração da prestação incidente na falta de vínculo empregatício. Sentença reformada em parte. Recurso do réu parcialmente provido e recurso da autora desprovido.