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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI 0008417-54.2020.8.26.0320 SP 0008417-54.2020.8.26.0320
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Turma Cível
Julgamento
12 de Junho de 2021
Relator
Guilherme Salvatto Whitaker
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Ementa
TRANSPORTE AÉREO. Cancelamento de voo. – Legitimidade da ré Decolar, por ela integrar a cadeia de fornecedores: AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. Compra de passagens aéreas e posterior cancelamento. Alegação de cobrança indevida. Legitimidade passiva da empresa intermediadora. Fornecedora integrante da cadeia de consumo. Precedentes. Cancelamento da compra incontroverso. Devolução parcial não provada. Faturas juntadas que demonstram que os valores não foram estornados em favor da autora. Compra realizada e cancelada em fevereiro de 2020. Caso que não possui qualquer relação com a pandemia de covid-19 e seus efeitos. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1002865-34.2020.8.26.0048; Relator (a): Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Atibaia - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/10/2020; Data de Registro: 19/10/2020). - MÉRITO. Responsabilidade da ré configurada. Lei 14.046/2020, que decorre da MP 948, de 8/4/2020. Legislação que não se aplica ao contrato em discussão, de janeiro de 2020. A nova lei só pode ser aplicada aos contratos celebrados após sua edição, sem efeitos retroativos (artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição). Vejamos: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. MÉRITO. PACOTE TURÍSTICO. CANCELAMENTO EM RAZÃO DA PANDEMIA DE COVID-19. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 948/2020 CONVERTIDA NA LEI Nº 14.046/2020. APLICABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. TEMPUS REGIT ACTUM. IRRETROATIVIDADE DA NORMA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.
1. Como se trata de relação jurídica tutelada pelo Código de Defesa do Consumidor, é pacífica a orientação de que todos aqueles que participam do contrato respondem solidariamente por eventuais danos causados ao consumidor. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada.
2. Em vista do princípio do tempus regit actum, a superveniência de nova lei não possui o condão de alcançar situação jurídica já deflagrada sob a égide de legislação anterior, não sendo possível a retroatividade da norma.
4. Recursos conhecidos e não providos. Sentença mantida. (TJDF - Acórdão 1321087, 07149068120208070001, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 24/2/2021, publicado no PJe: 10/3/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.). - Dano moral presente - R. Sentença reformada apenas para reduzir a verba ao valor pedido na inicial: R$ 2.000,00 para cada autor. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Custas e honorários não são devidos.