18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-77.2020.8.26.0007 SP XXXXX-77.2020.8.26.0007
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Virgilio de Oliveira Junior
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Ementa
Ação declaratória de inexistência de débito com pedido de restituição do indébito e indenização por danos morais. Gastos com cartão de crédito e contratação de empréstimo por meliantes. Procedência. Danos morais fixados em R$ 10.000,00 e operações declaradas inexigíveis. Apelo do banco. Roubo imediatamente comunicado por correntista. Diversas operações realizadas em curto espaço de tempo e que fugiam do perfil da consumidora. Fortuito interno. Súmula 479 do STJ. Os fornecedores de serviços respondem objetivamente pelo dano causado ao consumidor em caso de fortuito interno. Serviço defeituoso. Responsabilidade objetiva da instituição financeira. Operações não reconhecidas que são inexigíveis. Movimentação fraudulenta em conta bancária. Dano moral "in re ipsa". Sentença mantida. "Quantum" fixado com razoabilidade. Sentença mantida. Recurso desprovido.