9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-21.2021.8.26.0000 SP XXXXX-21.2021.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
27ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Alfredo Attié
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Insurgência contra a decisão interlocutória que deferiu a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária. Acerto da decisão recorrida. Desconsideração de personalidade jurídica embasada em sólido conjunto probatório que demonstra a existência de diversas coincidências de endereço, composição societária e identidade de atividades observadas, as quais conjuntamente constituem indicativos de abuso de personalidade ou confusão patrimonial. Presença dos requisitos do art. 50 do CC. Esgotamento da procura de bens da sociedade. Desnecessidade.Dever do executado e não do exequente de indicação de bens à penhora, nos termos do art. 774, V, do CPC. RECURSO NÃO PROVIDO.