7 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-43.2019.8.26.0292 SP XXXXX-43.2019.8.26.0292
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Carlos Alberto de Salles
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Ementa
DIVÓRCIO. PARTILHA. BENS ADQUIRIDOS ANTES DO CASAMENTO.
Insurgência contra sentença de parcial procedência. Sentença mantida. Nulidade da sentença. Indicação dos dispositivos legais que embasaram a sentença não é exigida para ela seja considere adequadamente fundamentada. Mérito. Bens adquiridos exclusivamente por uma das partes antes do casamento não integram a partilha. Inexistência de união estável anterior ao casamento. Não demonstração de participação direta para a aquisição do patrimônio. Recurso desprovido.